07 Jan, 2016
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem que, por dirigir embriagado, causou a morte de três pessoas em uma estrada na região de Jales, crime agravado pela omissão de socorro. Ele foi condenado por homicídio culposo (artigo 302, caput, c.c parágrafo único, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro) à pena de três anos, sete meses e 16 dias de detenção, em regime semiaberto.
De acordo com o processo, após tomar alguns copos de cerveja, o motorista dirigia na estrada quando atingiu as bicicletas, causando a morte das vítimas. O réu argumentou que viu o vulto de um ciclista no meio da pista e tentou desviar. No entanto, o relator do recurso, desembargador Marcos Pereira, destacou em seu voto que o laudo do local do acidente indicou que as vítimas estavam “nos bordos da pista e não na região central, sendo relevante anotar que não existiam marcas de frenagem ou derrapagem relacionadas ao acidente, a comprovar a tentativa de manobra evasiva”.
No recurso, um dos pedidos da defesa era a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o que foi negado por unanimidade pela turma julgadora. “A pena e o regime carcerário devem ser suficientes para a reprovação e prevenção do crime e a substituição das penas nos moldes do artigo 44 do Código Penal só é feita quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente”, destacou o relator.
O julgamento do caso ocorreu no último dia 17. Completam a turma julgadora os desembargadores José Raul Gavião de Almeida e Machado de Andrade.
Fonte:http://www.tjsp.jus.br/institucional/canaiscomunicacao/noticias/Noticia.aspx?Id=29124