04 Mar, 2016
É com grande prazer que a Advocacia Magnus informa a seus clientes e colaboradores que em razão da aprovação da LEI Nº 13.247, DE 12 DE JANEIRO DE 2016, foi possível a formação de Sociedade Individual pelo Dr. Evandro Magnus Faria Dias.
Assim, a Advocacia Magnus passará a ter a seguinte razão social: Magnus Sociedade Individual de Advogados, com a formação de pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob o nº. 24.336.020/0001-04.
Diante disso, espera a Magnus Sociedade Individual de Advogados expandir sua seara de clientes pessoas físicas e empresas, viabilizando também a contratação de novos colaboradores.