07 Jan, 2016
Uma decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresa fabricante de brinquedos, para indenizar a família de uma criança que machucou a mão em triciclo. A indenização por danos morais, no entanto, foi reduzida de 40 salários mínimos (valor fixado na Comarca de Itapecerica da Serra) para R$ 15 mil, além dos danos materiais, a serem apurados em fase de liquidação.
De acordo com o processo, a menina de um ano e sete meses teria machucado a mão pela existência de um vão de 17 milímetros entre a roda e o brinquedo. A empresa alegou que o produto atende aos requisitos do Inmetro e que o vão seria necessário para o funcionamento do produto. Também que seria culpa da mãe da criança, que agiu negligentemente.
No entanto, o relator do recurso, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, afirmou em seu voto que laudo pericial indicou a existência do vão e a presença de rebarbas, que tinham potencial de risco e capacidade de gerar acidentes e ferimentos, “o que gera a consequente obrigação de indenizar a ora apelante, e afasta qualquer argumentação de culpa concorrente da mãe”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Bucci e Galdino Toledo Júnior. A votação foi unânime.
Fonte:http://www.tjsp.jus.br/institucional/canaiscomunicacao/noticias/Noticia.aspx?Id=29120